"O começo é mais que a metade do todo" (Aristóteles). Que esses cursos de fim de ano simbolizem o começo da organização da assistência farmacêutica em nível local, na unidade, voltada para o usuário. Que 2012 já se inicie com ações e continuidade desse trabalho tão lindo e bem realizado.
A dispensação de todo e qualquer medicamento deve ser feita pela farmácia da Unidade, inclusive os medicamentos para tratamento da tuberculose. Saliente-se que esses medicamentos contem substâncias que estão incluídas na RDC 20/2011 - Anvisa (que dispõe do controle de medicamentos antimicrobianos). No caso dos pacientes com tuberculose, recomenda-se a estratégia do tratamento supervisionado (tb conhecido como DOT) que prevê a administração do medicamento sob forma supervisionada na Unidade de Saúde. Nesse caso, a dispensação é feita pela farmácia em quantidades suficientes para um período préviamente acordado com o pessoal da vigilância conforme o fluxo operacional da Unidade (recomendamos de uma semana a 15 dias). O DOT é importante para acompanhamento do paciente como uma forma de garantir que o paciente use corretamente o medicamento e pelo tempo determinado por protocolo.
Lembro que toda a dispensação de medicamentos, em particular os que estão sujeitos a controle especial, como por exemplo os antimicrobianos, deve ser feita com registro nominal do paciente (pelo cartão SUS) no GSS.
Por fim, o armazenamento de medicamentos em local diverso da farmácia contraria as boas práticas farmacêuticas (RDC 44/2009. O Conselho Federal de Farmácia, através da Resolução 542/2011 também estabelece a competência legal para dispensação dos antimicrobianos.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas. Estou a disposição para qq outro esclarecimento.
O atendimento aos pacientes com tuberculose (assim como todos os atendimentos na Unidade) devem ser encaminhados como um trabalho de equipe, cada qual contribuindo com aquilo que é específico das atribuições/ habilidades profissionais de cada um. O importante é que o trabalho seja integrado. O tratamento da tuberculose requer um acompanhamento muito intenso dos casos pela equipe de saúde, pois é bastante comum o abandono (paciente deixa de tomar os medicamentos) quando o usuário sente-se um pouco melhor dos sintomas da doença ou começa a sentir os efeitos adversos do medicamento. Acho que a equipe da farmácia pode e deve contribuir muito para o sucesso do atendimento a essas pessoas.
Daniela Oliveira de Melo
"O começo é mais que a metade do todo" (Aristóteles). Que esses cursos de fim de ano simbolizem o começo da organização da assistência farmacêutica em nível local, na unidade, voltada para o usuário. Que 2012 já se inicie com ações e continuidade desse trabalho tão lindo e bem realizado.
9 Dez, 2011
Silvia Regina Ansaldi da Silva
Boa noite Fernando,
A dispensação de todo e qualquer medicamento deve ser feita pela farmácia da Unidade, inclusive os medicamentos para tratamento da tuberculose. Saliente-se que esses medicamentos contem substâncias que estão incluídas na RDC 20/2011 - Anvisa (que dispõe do controle de medicamentos antimicrobianos). No caso dos pacientes com tuberculose, recomenda-se a estratégia do tratamento supervisionado (tb conhecido como DOT) que prevê a administração do medicamento sob forma supervisionada na Unidade de Saúde. Nesse caso, a dispensação é feita pela farmácia em quantidades suficientes para um período préviamente acordado com o pessoal da vigilância conforme o fluxo operacional da Unidade (recomendamos de uma semana a 15 dias). O DOT é importante para acompanhamento do paciente como uma forma de garantir que o paciente use corretamente o medicamento e pelo tempo determinado por protocolo.
Lembro que toda a dispensação de medicamentos, em particular os que estão sujeitos a controle especial, como por exemplo os antimicrobianos, deve ser feita com registro nominal do paciente (pelo cartão SUS) no GSS.
Por fim, o armazenamento de medicamentos em local diverso da farmácia contraria as boas práticas farmacêuticas (RDC 44/2009. O Conselho Federal de Farmácia, através da Resolução 542/2011 também estabelece a competência legal para dispensação dos antimicrobianos.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas. Estou a disposição para qq outro esclarecimento.
7 Fev, 2012
Silvia Regina Ansaldi da Silva
Bom dia Fernando
O atendimento aos pacientes com tuberculose (assim como todos os atendimentos na Unidade) devem ser encaminhados como um trabalho de equipe, cada qual contribuindo com aquilo que é específico das atribuições/ habilidades profissionais de cada um. O importante é que o trabalho seja integrado. O tratamento da tuberculose requer um acompanhamento muito intenso dos casos pela equipe de saúde, pois é bastante comum o abandono (paciente deixa de tomar os medicamentos) quando o usuário sente-se um pouco melhor dos sintomas da doença ou começa a sentir os efeitos adversos do medicamento. Acho que a equipe da farmácia pode e deve contribuir muito para o sucesso do atendimento a essas pessoas.
8 Fev, 2012