O aceleramento das contrarreformas vem ocorrendo ao longo dos anos, tendo como conseqüência o desmonte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), ao mesmo tempo em que tem fortalecido as comunidades terapêuticas, entidades privadas e restritivas de liberdade, com ações que colaboram para a legitimação conservadora da cultura manicomial, interesses do complexo industrial da saúde e da "guerra às drogas", fortemente ancoradas por interesses religiosos, moralistas e neoliberais que desfiguram a política de Saúde Mental prevista na Lei 10.216/2001, na Lei 13.146/2015, LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na resolução da ONU 186/2008 que aprova o texto da convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


A Emenda Constitucional (EC) no 95, congelou os recursos financeiros para o Sistema Único de Saúde (SUS) durante 20 anos que afetou a Política de Saúde Mental de modo implacável, ferindo seus princípios de cuidado em liberdade, com justiça social, no território e na comunidade. Ainda nos deparamos com o avanço da organização da extrema direita nos últimos governos, os ataques aos direitos humanos, o fortalecimento da lógica manicomial e higienista que vem avançando a largos passos.


Neste cenário tão adverso de ataques aos direitos da classe trabalhadora, intensificado pelo contexto pandêmico da COVID-19, o posicionamento crítico sobre qual política de Saúde Mental queremos construir se faz urgente, sendo importante retomar a radicalidade da defesa da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, conforme inscrita na carta de Bauru de 1987 e reafirmada em 2017 no evento de “30 anos do Encontro de Bauru”.

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O desmonte da RAPS faz parte de um processo de terceirização e privatização de todo o SUS.
Em 2019, com a criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADPS), a Atenção Básica fica exposta  ao “Avanço  no processo de neoseletividade da APS caracterizado pela oferta de ações de saúde com financiamento público aos estratos populacionais extremamente pobres, por prestadores de serviço públicos ou privados, apartada de uma perspectiva de redes e de regiões de saúde” (Ligia Giovanella).

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