CONDIÇÕES DE TRABALHO

GESTÃO E PROCESSOS

COSTRUÇÃO/REFORMA EQUIPAMENTOS

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

Assegurar condições de trabalho e atendimento, garantindo os direitos trabalhistas de todos os trabalhadores dos equipamentos de saúde sejam efetivos ou terceirizados, com condições de ambiência e acessibilidade para trabalhadores e usuários. Com o fim da contratação de terceirizado das O.S, inclusive cancelando os contratos que atrasam os salários e/ou que desrespeitem a legislação trabalhista e/ou que não cumprem com as cláusulas contratuais e com Abertura imediata de concursos públicos para os cargos dos servidores, com priorização dos trabalhadores das O.S. (CENTRO)

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Revisão de aditivos para redimensionamento de RH, com revisão de metas das US e planejamento para melhor aproveitamento dos estagiários e com proposta de efetivação desses profissionais já capacitados no sistema de saúde, Revisão do aditivo orçamentário de custeio para efetivação da ação: 50% em 2026, 30% em 2027, 10% em 2028, 10% em 2029. (SUDESTE II)

GESTÃO E PROCESSOS

Fazer uma revisão completa do sistema de regulação nas redes de atenção básica e hospitalar, a partir de auditoria no sistema atual, em todo plano plurianual, e de ampla discussão com os conselhos gestores. Esta ação pressupõe uma forte negociação com a rede estadual (rede hospitalar). Os impactos fundamentais esperados são a expressiva redução do tempo de espera, a incorporação de critérios territoriais, ambos resultados do absenteísmo. Esta ação exige o fortalecimento e adequação da capacitação dos núcleos internos de regulação em todos os equipamentos das duas redes, o que exigirá concurso público. (OESTE)

GESTÃO E PROCESSOS

Revisão e implementação da necessidade real de equipamentos e RH para a região, buscando garantir a universalidade de acesso na completude dos territórios, com modelo de atenção que garanta a integralidade pré-determinada no sus. Para combater o brutal desfinanciamento do sus, reavaliar o atual modelo de financiamento e ampliar assim o orçamento que promova efetividade e resolutividade na atenção à saúde pública da população. Atualmente o orçamento de 2025 para a saúde contempla 1,12% para investimento, esses valores têm que ser revistos ao longo dos próximos 4 anos, para buscar solucionar os vazios assistenciais que só se agravam na região. (OESTE)

GESTÃO E PROCESSOS

Se fazer cumprir o art. 35 da lei 8080, portaria GM/MS 1604 - Política Nacional Especializada, portaria 2436 - Política Nacional da Atenção Básica, lei 10.216 - Política Nacional de Saúde Mental, lei 12587 - Lei de mobilidade urbana; que garanta o acesso ao transporte para todas as pessoas com vulnerabilidade social e/ou condições especiais, sem classificação de doenças e que cada território tenha sua referência para solicitação do serviço, complementar a portaria de composição  mínima da equipe de saúde, garantindo profissionais administrativos e equipe multiprofissional de acordo com a necessidade territorial e de cada modalidade de serviço. (NORTE I)

GESTÃO E PROCESSOS

Aumentar de maneira urgente em todos os equipamentos de saúde, equipes técnicas e administrativas, incluindo volantes determinados por avaliação da STS. Garantir equidade salarial dentro do munícipio, incluindo administração direta e OSS. (NORTE II)

GESTÃO E PROCESSOS

Ampliar a capacidade de especialidades nos ambulatórios com a garantia de RH em quantidade compatível com o equipamento, “ativos” e capacitados para suprir a demanda dos territórios.
Qualificar a atenção primaria no manejo das filas de espera.
Ampliação das equipes multi nas UBS’s visando a redução de encaminhamentos para especialidades. (NORTE II)

GESTÃO E PROCESSOS

Garantir a participação dos 3 segmentos (Usuário, Trabalhador e Gestão) de controle social no quantitativo populacional por equipe ESF (Estratégia de Saúde da Família) e criação de equipamentos de saúde no território. (NORTE III)

GESTÃO E PROCESSOS

Ampliar a cobertura de ESF e tradicional, contratando profissionais previstos para a composição da atenção primária, incluindo os médicos (ginecologistas e pediatra) e equipe multiprofissional em saúde mental para inserção nas equipes Multidisciplinar de Atenção Básica (EMAB), além da criação de equipes de cuidados paliativos. (SUL II)

GESTÃO E PROCESSOS

Regulamentação por Decreto Lei de um sistema transparente da posição do usuário na fila dos diversos níveis de complexidade nos equipamentos de saúde e criação de uma ferramenta de aplicativo de acesso comum. (SUDESTE II)

GESTÃO E PROCESSOS

Contagiar gestores e usuários do SUS com os princípios, humaniza SUS informando os espaços de participação e controle social e ampliando ESF para o cumprimento do controle social em 100% do território. (SUDESTE II)

GESTÃO E PROCESSOS

Unificação do prontuário eletrônico dos pacientes, permitindo continuidade do cuidado nos serviços Hospitalar, reabilitação, especialidade, cuidados paliativos e atenção básica. (SUDESTE III)

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