CONDIÇÕES DE TRABALHO E METAS

EDUCAÇÃO PERMANENTE

GESTÃO E TECNOLOGIA

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CONDIÇÕES DE TRABALHO E METAS

Revisar as metas municipais e alta exigência das equipes de saúde dos territórios, que precarizam os atendimentos em detrimento ao cumprimento contratual, considerando o adoecimento dos trabalhadores do SUS. Realizar diagnóstico territorial preciso, com base em sistema de informação integrado e universal na saúde, a ser implantado na atenção primária, independentemente do tipo de gestão apresentada (seja direta ou parceira).  Assim, apresenta-se um perfil epidemiológico de cada território que seja norte às ações de saúde com base nos reais problemas. (LESTE I)

CONDIÇÕES DE TRABALHO E METAS

Igualdade salarial e benefícios entre os trabalhadores e profissionais da saúde das organizações sociais e da gestão direta que atuam nos estabelecimentos de saúde no município. (LESTE II)

CONDIÇÕES DE TRABALHO E METAS

Implantar a carreira de profissional do SUS conforme a Lei 8.080/90, com plano de cargos, carreiras e salários equiparados, dimensionamento do quadro de trabalhadores adequado às necessidades da população e do serviço. (OESTE)

CONDIÇÕES DE TRABALHO E METAS

Elaborar nova métrica dos indicadores de produção de modo a permitir a integralidade do cuidado e garantir que os indicadores de qualidade sejam priorizados. (OESTE)

CONDIÇÕES DE TRABALHO E METAS

Para assegurar o vínculo no atendimento, a continuidade dos projetos interseccionais, ampliar a diversidade dos profissionais de saúde e garantir a sua permanência no serviço, se faz necessário: a realização de concursos públicos e contratações CLT (excluindo a pejotização); a garantia da efetividade das cotas; o resguardo das condições de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras nos serviços municipais; a equiparação salarial; a readequação das metas; a redução da carga horária sem diminuição de salário. (OESTE)

CONDIÇÕES DE TRABALHO E METAS

Abertura de concursos públicos, rever programas que estipulam metas de produtividade e ampliação de equipes e equipamentos considerando o crescimento e envelhecimento da população do território. (NORTE I)

CONDIÇÕES DE TRABALHO E METAS

Garantir que os contratos de gestão em saúde estabeleçam igualdade salarial para todas as categorias que exercem e desempenhem a mesma função na cidade de São Paulo, com recebimento de subsídio salarial quando trabalhando em locais mais longínquos do centro da cidade. (NORTE III)

CONDIÇÕES DE TRABALHO E METAS

Ampliação de equipes multi exclusivas para cada unidade. Garantir que as organizações sociais sejam penalizadas pelo não cumprimentos das contratações previstas nos contratos de gestão e que essas vagas não preenchidas sejam repostas através de concurso público. (NORTE III)

CONDIÇÕES DE TRABALHO E METAS

Valorização dos Profissionais e Melhoria na Gestão de Recursos Humanos.
A retenção de profissionais qualificados é fundamental para garantir um atendimento contínuo e de qualidade. Para isso, é necessário um Plano de Carreira estruturado, que valorize os médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade e demais categorias profissionais em todos os equipamentos de saúde (OSS e Administração Direta). Além disso, a contratação e capacitação de equipes multiprofissionais devem ser priorizadas para suprir as lacunas nos equipamentos de saúde principalmente em UBS. A organização eficiente da força de trabalho, aliada à modernização da gestão, permitirá que os serviços de saúde funcionem com maior eficiência, reduzindo tempo de espera e melhorando a experiência dos pacientes. (SUL II)

EDUCAÇÃO PERMANENTE

Ampliar a integração entre ensino, serviço e comunidade através dos núcleos de educação permanente e contratos organizativos para ação pública ensino saúde e valorização dos espaços. (OESTE)

EDUCAÇÃO PERMANENTE

Aprimorar os mecanismos de fiscalização dos gastos em saúde ampliando e qualificando a participação do controle social e da sociedade civil por meio da formação específica sobre financiamento, recursos destinados ao SUS trazendo transparência dos gastos e instrumentalizando a população para o acompanhamento desde o planejamento até seu uso no território. (SUL I)

EDUCAÇÃO PERMANENTE

Cumprimento conforme a resolução 11 do Conselho Municipal de Saúde de 20 de outubro/2016 que resolve instituir processo de elaboração, aprovação e execução dos planos de educação permanente e da lei complementar 141/2012 do artigo 44, em conformidade com a legislação federal. (SUDESTE III)

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