Plataforma de Cooperação do SUS
O SUS foi criado a partir de um amplo processo de redemocratização do país e inserido na CF de 1988, que reconhece a saúde como direito de cidadania, tendo sido regulamentado na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº 8.142/1990. O SUS tem sido construído em um cenário contraditório de permanente tensão entre a tendência estatizante, pautada no desafio da conquista da saúde como direito universal e com ampliação das estruturas públicas para o cuidado e a atenção à saúde, e a tendência privatizante, orientada pela lógica do mercado, na qual prevalece a redução da intervenção pública na prestação e na oferta destes serviços.
Essa situação tem demandado uma mobilização intensa da participação e controle social, por meio da criação e funcionamento dos conselhos de saúde, e a realização periódica de conferências de saúde, em todos os níveis de gestão do SUS, nacional, estadual e municipal. O controle social se constitui como uma das maiores conquistas do processo de construção desse sistema ao longo dos últimos 35 anos e tem contribuído para a ampliação da participação dos diversos atores sociais e políticos na tomada de decisões e no monitoramento e avaliação das políticas de saúde, constituindo, assim, um espaço de gestão participativa, de formulação de propostas e de resistência em conjunturas adversas.
São inegáveis os avanços que a sociedade civil organizada, as trabalhadoras e trabalhadores, gestoras e gestores do SUS vêm realizando no exercício do processo do controle social, a consolidação da democracia participativa na saúde. Ainda temos, contudo, um longo caminho a percorrer rumo à valorização e o respeito às questões étnicas, regionais, socioculturais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geração, deficiências e patologias. O fortalecimento da equidade em saúde é fundamental para que as propostas governamentais de promoção de saúde sejam condizentes com a realidade da população, atentando às particularidades de suas necessidades e demandas, valores e práticas sociais. Nesse sentido, cabe ressaltar a importância do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça Etnia e Valorização das Trabalhadoras e Trabalhadores do SUS, iniciativa que tem o desafio institucional de enfrentar as várias formas, de violência, racismo e assédio que acontecem no cotidiano do trabalho. Objetiva reconhecer a interseccionalidade na produção de desigualdade de gênero e raça no trabalho na saúde e garantir a transversalidade da política de equidade de gênero e raça em todas as políticas públicas, de modo a estabelecer ambientes seguros, relações que favoreçam o diálogo, transparência, ética e respeito à diversidade das trabalhadoras e trabalhadores sejam, em função da identidade de gênero, raça e etnia, sexualidade, geração, deficiências e patologias. Além disso, cabe destacar a relação direta entre a construção do SUS e as transformações que estão se dando no mundo do trabalho e no modo de produzir serviços de saúde, bem com a atualização dos debates da educação em saúde no sentido da articulação entre o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos e valores das trabalhadoras e trabalhadores, e as necessidades do SUS. Esses temas também têm sido incluídos na agenda das instâncias de controle social, a
exemplo do CNS, que dentre suas 19 comissões intersetoriais inclui a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações do Trabalho (CIRHRT)17, que tem
como objetivo assessorar o CNS nos temas referentes à educação e ao trabalho em saúde, articulando políticas e programas destas duas áreas, em defesa do SUS como preceito orientador da formação profissional e das relações de trabalho que se estabelecem nas redes de atenção à saúde.
Considerando a materialização da gestão do trabalho e da educação em saúde nos
territórios, tem-se como um grande desafio a criação de comissões sobre estes temas nos conselhos municipais e estaduais de saúde. Tais comissões são estratégicas para garantir a capilaridade das deliberações do CNS e das conferências, e, especialmente, constituir um espaço de debate sobre as mudanças necessárias na gestão do trabalho e da educação na saúde em cada local, de acordo com as especificidades e responsabilidades de cada ente federativo. Com esse intuito o CNS aprovou a Recomendação nº 10, de 14 de fevereiro de 202018. Vale destacar que o município deve ser valorizado como a primeira instância de construção do modelo de atenção, proposto para o SUS, configurando-se como espaço potencializador de redes de participação social de alta capilaridade. A articulação cooperativa e solidária entre as gestões municipais e a gestão estadual, conformando um modelo regionalizado, representa a concretização da atenção integral à saúde.
A 4ª CNGTES, portanto, é o espaço e o momento propício para o debate em torno dos problemas que, todavia, persistem e da elaboração de propostas que contribuam para o aperfeiçoamento do programa e das práticas de promoção da equidade em saúde, tendo em vista, inclusive, a garantia da implementação das ações de promoção da equidade e valorização das trabalhadoras e trabalhadores do SUS.
Para isso, são apresentadas diferentes estratégias articuladoras que visam potencializar as vozes da sociedade civil organizada na indicação de suas próprias condições de vida e necessidades relacionadas à gestão do trabalho e da educação em saúde. A valorização e o respeito às diferenças étnicas, regionais, socioculturais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geração, deficiências e patologias são fundamentais para que as propostas governamentais para a promoção da saúde sejam condizentes com a realidade do povo.
A gestão participativa constitui um direito constitucional à vida digna e para um país
soberano, a partir da construção do poder político no Estado Democrático de Direito, tendo a população e a gestão como sujeitos políticos transformadores da realidade.
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