PRÉ-CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DA LAPA PINHEIROS - DIRETRIZES DO EIXO 2

EIXO II – Gestão, financiamento, formação e participação
social na garantia de serviços de saúde mental.

2a - Ampliar percentual de repasse de verba tripartite para a saúde mental (RAPS), para a manutenção, ampliação e aperfeiçoamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) inclusive quanto à Educação Permanente dos profissionais envolvidos com o tema, garantindo com dotação orçamentaria própria, materiais, recursos terapêuticos, recursos humanos adequados, suficientes e qualificados, investindo em servidores municipais a partir de Concursos Públicos; com planos de carreira, cargos e salários para assegurar estabilidade com locais de trabalho, que é aspecto fundamental para a produção de vínculos e para extirpar a crescente precarização trabalhista trazida pela privatização dos serviços de saúde. Destaca-se restrição da transferência de recursos a qualquer forma de cuidado no modelo asilar, que visa exclusão e segregação, tais como comunidades terapêuticas e similares

2b - Criar Legislação Municipal, e/ou Estatual, e/ou Federal, que determine e regule a destinação de parte verba orçamentária arrecadada com impostos advindos da fabricação e comércio de bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos psicotrópicos, para a manutenção, ampliação e aperfeiçoamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) inclusive quanto à Educação Permanente dos profissionais envolvidos com o tema, garantindo com dotação orçamentaria própria, materiais, recursos terapêuticos, recursos humanos adequados, suficientes e qualificados, investindo em servidores municipais a partir de Concursos Públicos; com planos de carreira, cargos e salários para assegurar estabilidade com locais de trabalho, que é aspecto fundamental para a produção de vínculos e para extirpar a crescente precarização trabalhista trazida pela privatização dos serviços de saúde. Destaca-se restrição da transferência de recursos a qualquer forma de cuidado no modelo asilar, que visa exclusão e segregação, tais como comunidades terapêuticas e similares

2c - Vetar investimento publico sob qualquer forma à comunidades terapêuticas, clinicas psiquiátricas, assim como qualquer estabelecimento com características de privação de liberdade, para atendimento de pacientes psiquiátricos ou álcool e outras drogas, independente da idade 

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