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DIRETRIZES APROVADAS NA CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO
DIRETRIZES MUNICIPAIS
1. Ampliar percentual de repasse de verbas tripartite com contribuição estadual e atualização de valores federais para manutenção, ampliação e aperfeiçoamento de serviços antimanicomiais territoriais e abertos na RAPS – Portaria 3088 de 23 de dezembro de 2011 - (CAPS IJ, Adulto, Ad, nas três modalidades: SRTs, UAs, leitos de saúde mental em hospital geral incluindo Ad) e na RAS investimento na Atenção Básica com equipes de saúde mental nas UBSs e fortalecimento dos CECCOS intersetorialmente com contratação de oficineiros e educadores físicos e inclusão dos CECCOS num CNES próprio; bem como garantir educação permanente de todos os profissionais da rede de cuidados com dotação orçamentária própria para recursos materiais, humanos, investindo em servidores municipais a partir de concurso público, assegurando estabilidade, garantia de produção de vínculo longitudinal, evitando a precarização trabalhista e rotatividade trazidos pela ampla terceirização dos serviços de saúde. Destaca-se a proibição de transferência de qualquer tipo de recursos e/ou estabelecimentos de vínculos institucionais à qualquer forma de cuidado no modelo asilar que visa exclusão e segregação, tais como comunidades terapêuticas e similares
2. Garantir o fortalecimento da participação e controle social dos conse lhos de todos os serviços da STS; instituir comissão permanente de saúde mental em cada conselho gestor da supervisão, bem como garantir a formação sobre saúde mental e luta antimanicomial na edu- cação permanente dos conselhos de unidades, tendo como metodologia de ensino/aprendizagem a Educação Popular em saúde, que res peita os diferentes saberes, a cultura popular, de forma ativa e partici (STS - Itaquera).
3. Garantir o financiamento, nas 3 esferas de governo a) para ampliação e qualificação das equipes multiprofissionais de saúde mental via concurso público e, incluir o profissional de educação física, oficineiros e artesãos em todos os níveis de atenção da RAPS (exceto as comunidades terapêuticas e hospitais psiquiátricos), e outros serviços que estejam interligados no atendimento à saúde mental (CECCO, CnRUA) e em todas as supervisões técnicas de saúde, de acordo com as demandas populacionais dos diversos grupos de vulnerabilidade. Ampliando o atendimento para os finais de semana. Efetivar a formulação do PTS. B) infra estrutura dos dispositivos, garantindo acessibilidade e ambiente profissional adequado.
Garantir e ampliar o financiamento dos serviços de residências terapêuticas e UAA/UAIJ. E implantar Housing First (Moradia Primeiro).
Garantir os recursos financeiros para o abastecimento contínuo de medicamentos para o tratamento em saúde mental e continuidade do cuidado em todas as unidades da RAPS, atenção básica (com a exceção das comunidades terapêuticas). Efetivar a regulamentação dos CECCOs, conforme a portaria 964 de 27/10/2018 em todas as supervisões técnicas de saúde além de incluí-los no CNES / CMES.
Garantir a implementação de CAPS em todas as modalidades conforme as portarias 3088/11 e portaria 336/02.
Garantir a acessibilidade aos tratamentos mediante a concessão de benefícios de transporte aos usuários e acompanhantes, implementando fórum entre Saúde/ Assistência Social/ Transporte para revisão dos parâmetros de concessão do bilhete único especial para além da definição do diagnóstico CID e considerar a possibilidade de avaliação pela CIF ( classificação Internacional de
Ampliar e garantir a oferta de educação continuada e permanente em saúde mental para os trabalhadores em todos os níveis de atenção da RAPS (com exceção de comunidades terapêuticas e leitos psiquiátricos) e outros serviços que estejam interligados no atendimento à saúde mental, conselhos de saúde e controle social.
4. Garantir recursos para a implantação e continuidade das supervisões clínico-institucional. Incentivar os estágios e as residências multiprofissionais, respeitando o tripé ensino, pesquisa e extensão em serviços com base territorial e comunitários.
DIRETRIZ ESTADUAL
Garantir o fortalecimento da participação , controle social e fiscalização legitimando o caráter deliberativo dos conselhos das três esferas, inclusive obrigando a existência de conselhos gestores nos serviços de saúde mental estaduais ou que recebam financiamento público de forma semelhante a lei municipal 13.325 e ampliar o envolvimento de associações, movimentos e fóruns dos territórios.
DIRETRIZ NACIONAL
Revogar a Emenda Constitucional 95. (STS - Vila Prudente/Sapopemba). Que o Conselho nacional, Conselho Estadual e Conselho Municipal de saúde articulem e ajam pela revogação da EC95.
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