Plataforma de Cooperação do SUS
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
"Diretrizes do SUS na internet mesclando presencial com virtual:
1) estabelecer conexões (DESCENTRALIZAÇÃO);
2) permitir a interação (INTEGRALIDADE);
3) estimular a PARTICIPAÇÃO em PLATAFORMAS DE COOPERAÇÃO
Atualização do artigo 198 para estes tempos de internet!"
Publicado no Blog da REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE em 2010
Link: http://promoversaude.ning.com/profiles/blogs/diretrizes-do-sus-artigo-198-e
Tags:
Álbuns: MEMES DA XVI CNS
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