Plataforma de Cooperação do SUS
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
No Orkut, coloquei uma proposta de como utilizar a internet para a realização de suas diretrizes, de acordo com o artigo 198, da Constituição de 1988. Acho que vale a pena colocar a mensagem neste blog, com a transcrição (acima) do artigo 198:
"Diretrizes do SUS na internet:
1) estabelecer conexões (DESCENTRALIZAÇÃO);
2) permitir a interação (INTEGRALIDADE);
3) estimular a PARTICIPAÇÃO em redes sociais
Atualização do artigo 198 para estes tempos de internet!"
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A 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE será em 2011.
Acho que será fundamental ampliarmos o uso da internet para os encaminhamentos do SUS nesta nova Conferência Nacional, na segunda década do novo milênio, principalmente nesta forma interativa.
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