DIRETRIZES DO SUS (artigo 198) e INTERNET

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

No Orkut, coloquei uma proposta de como utilizar a internet para a realização de suas diretrizes, de acordo com o artigo 198, da Constituição de 1988. Acho que vale a pena colocar a mensagem neste blog, com a transcrição (acima) do artigo 198:

"Diretrizes do SUS na internet:

1) estabelecer conexões (DESCENTRALIZAÇÃO);

2) permitir a interação (INTEGRALIDADE);

3) estimular a PARTICIPAÇÃO em redes sociais

Atualização do artigo 198 para estes tempos de internet!"

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A 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE será em 2011.

Acho que será fundamental ampliarmos o uso da internet para os encaminhamentos do SUS nesta nova Conferência Nacional, na segunda década do novo milênio, principalmente nesta forma interativa.

"Não temos tempo a perder, só quero saber o que pode dar certo" (Titãs)

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