Plataforma de Cooperação do SUS
Art. 2º A organização das ações e serviços de prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas observará as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico da população assistida no SUS, de modo a identificar os indivíduos com sobrepeso e obesidade a partir da classificação de seu estado nutricional de acordo com a fase do curso da vida, ou seja, enquanto crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos;
II - estratificação de risco da população de acordo com a classificação do seu estado nutricional e a presença de outros fatores de risco e comorbidades;
III - organização da oferta integral de cuidados na Rede de Atenção à Saúde (RAS) por meio da definição de
competências de cada ponto de atenção, do estabelecimento de mecanismos de comunicação entre eles, bem como da garantia dos recursos necessários ao seu funcionamento segundo o planejamento de cada ente federativo e os princípios e diretrizes de universalidade, equidade, regionalização, hierarquização e integralidade da atenção à saúde;
IV - utilização de sistemas de informação que permitam o acompanhamento do cuidado, gestão de casos e
regulação do acesso aos serviços de atenção especializada, assim como o monitoramento e a avaliação das ações e serviços;
V - investigação e monitoramento dos principais determinantes do sobrepeso e obesidade;
VI- articulação de ações intersetoriais para promoção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e
comunidades na adoção de modos de vida saudáveis que permitam a manutenção ou recuperação do peso saudável;
VII - garantia de financiamento adequado para prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
VIII - formação de profissionais da saúde para a prevenção, diagnóstico e tratamento do sobrepeso e obesidade, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
IX - garantia da oferta de apoio diagnóstico e terapêutico adequado para tratamento do sobrepeso e da obesidade, com efetivação de um modelo centrado no usuário, baseado nas suas necessidades de saúde, respeitando as diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas; e
X - garantia da oferta de práticas integrativas e complementares para promoção da saúde, prevenção de agravos e tratamento das pessoas com sobrepeso e obesidade.
Art. 3° Para os fins desta Portaria, as atribuições gerais dos pontos de atenção à saúde do SUS para prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade serão definidos a partir da classificação do estado nutricional do indivíduo segundo o Índice de Massa Corporal (IMC) para adultos.
§ 1º Para organização do cuidado aos indivíduos nas demais fases do curso da vida que apresentem sobrepeso e obesidade, deverá ser observada a equivalência dos critérios de classificação por IMC e as especificidades do tratamento.
§ 2º Os critérios de classificação para o sobrepeso e a obesidade nas diferentes fases do curso da vida devem seguir as referências do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional ( SISVAN).
§ 3º No caso de indivíduos adultos, considera-se com sobrepeso aqueles que apresentem IMC maior ou igual a 25 kg/m2 e menor que 30 kg/m2 e com obesidade aqueles com IMC maior ou igual a 30 kg/m2, sendo a obesidade classificada em:
I - Grau I: indivíduos que apresentem IMC maior ou igual a 30 kg/m2 e menor que 35 kg/m2;
II - Grau II: indivíduos que apresentem IMC maior ou igual a 35 kg/m2 e menor que 40 kg/m2; e
III - Grau III: indivíduos que apresentem IMC maior ou igual a 40 kg/m2.
LINK COM O TEXTO COMPLETO: PortariaObesidadeBaixaMediaComplexidade.pdf
LINK COM O TEXTO PREPARADO PELO DAB E DAES: Doenças Crônicas_Obesidade.docx
Coloco no anexo do Blog, acima, Documento preparado pelo Departamento de Atenção Básica (DAB) e Departamento de Ações Estratégicas (DAES) com diretrizes para a Linha de Cuidados para Doenças Crônicas / Obesidade (Doenças Crônicas - Obesidade), que foi baseado em vários documentos normativos do Ministério da Saúde. Embora eu saia como co-autor, não participei da revisão por estar em férias, mas está muito bom, e vale a pena ler:
Comentar
Bem-vindo a
REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (SP)
© 2024 Criado por Evaldo. Ativado por
Você precisa ser um membro de REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (SP) para adicionar comentários!
Entrar em REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (SP)