Plataforma de Cooperação do SUS
Horário: 11 dezembro 2021 o dia inteiro
Local: CRESAN
Rua: Nella Murari Rosa, 40 - Jardim Olympia
Cidade: São Paulo
Tipo de evento: conferência
Organizado por: STS Butanta
Última atividade: 22 Dez, 2021
Exportar para Outlook ou iCal (.ics)
EIXOS TEMÁTICOS:
I – Cuidado em liberdade como garantia de Direito a
cidadania.
II – Gestão, financiamento, formação e participação
social na garantia de serviços de saúde mental.
III – Política de saúde mental e os princípios do SUS:
Universalidade, Integralidade e Equidade.
IV – Impactos na saúde mental da população e os
desafios para o cuidado psicossocial durante e póspandemia.
Comentar
EIXO IV – Impactos na saúde mental da população e os
desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia.
4a - RECOMPOSIÇÃO IMEDIATA E CONTINUA E AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO, GARANTINDO O INVESTIMENTO NA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO E EDUCAÇÃO CONTINUADA DAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE SAÚDE COM FOCO EM SAÚDE MENTAL.
4b - AMPLIAÇÃO DA REDE RAPS (EMERGÊNCIA PSIQUIÁTRICA; CELERIDADE DO SAMU, CAPS III ADULTO E INFANTO JUVENIL) EM REGIÕES DE ALTA DEMANDA DEMOGRÁFICA (DISTRITO ADMINISTRATIVO RAPOSO TAVARES) GARANTINDO A ACESSIBILIDADE (TRANSPORTE, MOBILIDADE, RENDA) E A ARTICULAÇÃO DOS DIFERENTES SERVIÇOS DE SAÚDE.
4c - EFETIVAR AS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL, NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE), CONSIDERANDO A ELEVAÇÃO DO NÚMERO E GRAVIDADE DOS CASOS DECORRENTES DA PANDEMIA DE COVID-19.
EIXO III – Política de saúde mental e os princípios do SUS:
Universalidade, Integralidade e Equidade.
3a - SAÚDE MENTAL PARA ALÉM DA SAÚDE DO CORPO E DOS SINTOMAS, COM INTEGRALIDADE E CAPILARIDADE NO TERRITÓRIO, PARA ALÉM DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A CLÍNICA AMPLIADA, EIXO DA POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO DO SUS, COM POLÍTICAS DE MELHORIA DE TRANSPORTE QUE VALIDEM OS PRINCÍPIOS DA LEI DE DIREITO À CIDADE (LEI N° 10.257/2001) E AUMENTO DO NÚMERO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE MENTAL DE TODOS OS EIXOS DA RAPS, COM AMPLIAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS.
3b - GARANTIA DE MATRICIAMENTO E PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DO SUS. FORTALECIMENTO DA RAPS E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI DO MULTICULTURALISMO (LEI Nº 10.639/03). QUE A PRODUÇÃO DE PROCEDIMENTOS SEJA EMBASADA NAS AÇÕES DE QUALIDADE DE ATENÇÃO INTEGRAL NAS RELAÇÕES PROFISSIONAL-USUÁRIO E NÃO APENAS NA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATENDIMENTOS. CRIAÇÃO DE UMA PLATAFORMA DIGITAL DE COOPERAÇÃO PARA O SUS PARA A INTEGRALIDADE, UNIVERSALIDADE, INTERSETORIALIDADE NO SUS E SAÚDE MENTAL.
3c - FORTALECIMENTO E CAPACITAÇÃO EM POLÍTICAS DE REDUÇÃO DE DANOS, COM INVESTIMENTOS EM AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS. CRIAR FÓRUNS DE DIÁLOGO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO O ALINHAMENTO DA POLÍTICA DE REDUÇÃO DE DANOS (POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL AO USUÁRIO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (2003), REGULAMENTADA PELA PORTARIA MS Nº 1.028/2005).
EIXO II – Gestão, financiamento, formação e participação
social na garantia de serviços de saúde mental.
2a- GARANTIR AOS SERVIÇOS DA RAPS VERBA EXCLUSIVAMENTE DIRECIONADA PARA AÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS, ATIVIDADES FÍSICAS E PRÁTICAS CORPORAIS.
2b - GARANTIR, ALÉM DA EQUIPE MULTI-DISCIPLINAR ADEQUADA, PREVISTA POR LEI, A INCLUSÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E OFICINEIROS EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DA RAPS, A FIM DE PROPORCIONAR AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE FORMA INTEGRALIZADA E INTER-PROFISSIONAL, INCLUSIVE AOS FINAIS DE SEMANA, PREFERENCIALMENTE POR CONCURSO PÚBLICO.
2c - GARANTIR OBRIGATORIEDADE DE CONSELHOS GESTORES (LEI MUNICIPAL 13.325) EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE MENTAL MUNICIPAIS, ESTENDENDO-SE AOS SERVIÇOS ESTADUAIS OU QUE RECEBAM FINANCIAMENTO PÚBLICO, OFERECENDO FORMAÇÃO CONTINUADA EM TEMAS DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA CONSELHEIROS, USUÁRIOS, TRABALHADORES E GESTORES EM EQUIPAMENTO DE SAÚDE MENTAL, COM BASE NOS DADOS EPIDEMIOLÓGICOS LOCAIS E RESPEITANDO AS ESPECIFICIDADES DE CADA SERVIÇO DENTRO DE UMA LÓGICA TERRITORIAL.
EIXO I – Cuidado em liberdade como garantia de Direito a
cidadania.
1a - GARANTIA DO FINANCIAMENTO PUBLICO SUFICIENTE PARA AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS DA RAPS (HOSPITAL GERAL COM LEITOS PSIQUIATRIA/ CAPS INFANTOJUVENIL, ADULTO E ALCOOL E DROGAS/ RESIDENCIAS TERAPEUTICAS/ CECCO/ CONSULTORIO DE RUA / PONTO ECOSOL), PARA RH, ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA.
1b - REGULAMENTAR E APRIMORAR AS NORMAS TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE RESIDÊNCIA TERAPEUTICA.
1c - AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DAS QUESTÕES DE SAÚDE MENTAL, PARA AUMENTAR O CONHECIMENTO DAS PESSOAS NOS ESPAÇOS DE SERVIÇOS DE SAUDE E DEMAIS SETORES DA SOCIEDADE (ASSISTÊNCIA, CULTURA, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA E OUTROS).
Depois de um ano de reuniões virtuais pelo Meeting, conheço presencialmente a Auxiliadora, que foi a coordenadora da Comissão de Relatoria da Conferência Municipal.
Auxiliadora é Conselheira Municipal de Saúde do município e veio de Itaquera (!!!!) para nos ajudar na pré-conferência de Saúde Mental do Butantã.
Foi um prazer conhecê-la, Auxiliadora! E obrigado pelo apoio! :)
Bem-vindo a
REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (SP)
© 2024 Criado por Evaldo. Ativado por
RSVP para PRÉ-CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DO BUTANTÃ para adicionar comentários!
Entrar em REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (SP)