Eixo 2 GESTÃO, FINANCIAMENTO, FORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GARANTIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL

DIRETRIZES APROVADAS NA CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO

DIRETRIZES MUNICIPAIS

 1. Ampliar percentual de repasse de verbas tripartite com contribuição estadual e atualização de valores federais para manutenção, ampliação e aperfeiçoamento de serviços antimanicomiais territoriais e abertos na RAPS – Portaria 3088 de 23 de dezembro de 2011 - (CAPS IJ, Adulto, Ad, nas três modalidades: SRTs, UAs, leitos de saúde mental em hospital geral incluindo Ad) e na RAS investimento na Atenção Básica com equipes de saúde mental nas UBSs e fortalecimento dos CECCOS intersetorialmente com contratação de oficineiros e educadores físicos e inclusão dos CECCOS num CNES próprio; bem como garantir educação permanente de todos os profissionais da rede de cuidados com dotação orçamentária própria para recursos materiais, humanos, investindo em servidores municipais a partir de concurso público, assegurando estabilidade, garantia de produção de vínculo longitudinal, evitando a precarização trabalhista e rotatividade trazidos pela ampla terceirização dos serviços de saúde. Destaca-se a proibição de transferência de qualquer tipo de recursos e/ou estabelecimentos de vínculos institucionais à qualquer forma de cuidado no modelo asilar que visa exclusão e segregação, tais como comunidades terapêuticas e similares

 

 

2. Garantir o fortalecimento da participação e controle social dos conse lhos de todos os serviços da STS; instituir comissão permanente de saúde mental em cada conselho gestor da supervisão, bem como garantir a formação sobre saúde mental e luta antimanicomial na edu- cação permanente dos conselhos de unidades, tendo como metodologia de ensino/aprendizagem a Educação Popular em saúde, que res peita os diferentes saberes, a cultura popular, de forma ativa e partici (STS - Itaquera).

 3. Garantir o financiamento, nas 3 esferas de governo a) para ampliação e qualificação das equipes multiprofissionais de saúde mental via concurso público e, incluir o profissional de educação física, oficineiros e artesãos em todos os níveis de atenção da RAPS (exceto as comunidades terapêuticas e hospitais psiquiátricos), e outros serviços que estejam interligados no atendimento à saúde mental (CECCO, CnRUA) e em todas as supervisões técnicas de saúde, de acordo com as demandas populacionais dos diversos grupos de vulnerabilidade. Ampliando o atendimento para os finais de semana. Efetivar a formulação do PTS. B) infra estrutura dos dispositivos, garantindo acessibilidade e ambiente profissional adequado.

Garantir e ampliar o financiamento dos serviços de residências terapêuticas e UAA/UAIJ. E implantar Housing  First (Moradia Primeiro).

Garantir os recursos financeiros para o abastecimento contínuo de medicamentos para o tratamento em saúde mental e continuidade do cuidado em todas as unidades da RAPS, atenção básica (com a exceção das comunidades terapêuticas). Efetivar a regulamentação dos CECCOs, conforme a portaria 964 de 27/10/2018 em todas as supervisões técnicas de saúde além de incluí-los no CNES / CMES.

Garantir a implementação de CAPS em todas as modalidades conforme as portarias 3088/11 e portaria 336/02.

Garantir a acessibilidade aos tratamentos mediante a concessão de benefícios de transporte aos usuários e acompanhantes, implementando fórum entre Saúde/ Assistência Social/ Transporte para revisão dos parâmetros de concessão do bilhete único especial para além da definição do diagnóstico CID e considerar a possibilidade de avaliação pela CIF ( classificação Internacional de

Ampliar e garantir a oferta de educação continuada e permanente em saúde mental para os trabalhadores em todos os níveis de atenção da RAPS (com exceção de comunidades terapêuticas e leitos psiquiátricos) e outros serviços que estejam interligados no atendimento à saúde mental, conselhos de saúde e controle social.

 4. Garantir recursos para a implantação e continuidade das supervisões clínico-institucional. Incentivar os estágios e as residências multiprofissionais, respeitando o tripé ensino, pesquisa e extensão em serviços com base territorial e comunitários.

DIRETRIZ ESTADUAL

Garantir o fortalecimento da participação , controle social e fiscalização legitimando o caráter deliberativo dos conselhos das três esferas, inclusive obrigando a existência de conselhos gestores nos serviços de saúde mental estaduais ou que recebam financiamento público de forma semelhante a lei municipal 13.325 e ampliar o envolvimento de associações, movimentos e fóruns dos territórios.

DIRETRIZ NACIONAL

Revogar a Emenda Constitucional 95. (STS - Vila Prudente/Sapopemba). Que o Conselho nacional, Conselho Estadual e Conselho Municipal de saúde articulem e ajam pela revogação da EC95.

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