Plataforma de Cooperação do SUS
Art. 19 - A Comissão Executiva será composta por quatro conselheiros de forma paritária, sendo dois membros dos representantes de usuários, um membro dos representantes de trabalhadores e um membro dos representantes do poder público e de gestores que serão indicados pelos conselheiros de seus respectivos segmentos e deverá ser avaliada a cada 6 meses, cabendo alteração ou não de seus Membros por deliberação do Plenário;
Parágrafo 1º. A Comissão Executiva tem por atribuição proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo Plenário do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã.
Parágrafo 2º. A Comissão Executiva definirá a dinâmica de seu funcionamento e poderá atribuir funções internas.
Parágrafo 3º. A Comissão Executiva deverá preparar a pauta da próxima reunião, considerando assuntos não concluídos e pautados em reuniões anteriores e encaminhá-la aos conselheiros.
Parágrafo 4º. A Comissão Executiva poderá, a seu critério, solicitar ao Plenário a indicação de suplentes em conformidade com a paridade da própria Comissão;
Parágrafo 5º. A Comissão Executiva poderá solicitar às comissões informações para o desempenho de suas atividades;
Art. 20 - Cabe à Comissão Executiva:
I. Preparar as reuniões do Plenário do Conselho Gestor, preparação de informes, remessa de materiais aos Conselheiros e convites a representantes de entidades ou apresentadores de temas previamente escolhidos e outras providências.
II. Abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde doButantã (CGSTSB) dando-lhe o encaminhamento necessário em conformidade a este Regimento;
III. Interpretar o Regimento nas questões de ordem, que é o direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais;
IV. Interpretar, nos casos omissos, o Regimento Interno, valendo-se, se for necessário, de assessoria específica, e se assim julgar, submeter o parecer ao Plenário;
V. Fazer os encaminhamentos pertinentes à boa conduta da reunião, fazendo cumprir horários, tempos e a pauta previamente definida;
VI. Fazer cumprir a ordem das inscrições, controlando o tempo estabelecido das falas, podendo propor ao Plenário encerrar as inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido e interromper a fala do conselheiro quando o mesmo exceder ao seu tempo;
VII. Colaborar na organização da constituição de grupos de trabalho e das comissões, junto aos conselheiros, quando estes julgarem necessário, que têm por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse para a saúde cujas execuções envolvam áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, com o dever de apresentar os resultados conseguidos ao CGSTSB em reunião ordinária para subsidiá-la;
VIII. Representar a posição do Conselho Gestor, nos eventos internos e externos, assegurando que as posições por ela expressas nestes eventos estejam inteiramente fundamentadas em posições previamente aprovadas pelo pleno do Conselho;
IX. Participar de eventos quando convidado ou de interesse do Conselho Gestor e prestar conta da participação no próximo Plenário;
X. Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;
XI. Fazer o encerramento da reunião.
Seção III - Das Comissões e Grupos de Trabalho.
Art. 21. As Comissões e grupos de trabalho constituídas, criadas e estabelecidas pelo Plenário do Conselho Gestor tem por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse para saúde cujas execuções envolvam áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial:
I - Fornecer subsídios às políticas de implantação de projetos e demais políticas e ações públicas na área de saúde;
II - Elaborar estudos, diagnósticos e propostas e apresentá-las ao Plenário;
III – Acompanhar, sempre que pertinente a sua área de atuação, as políticas relacionadas à saúde e ao SUS.
Parágrafo 1º. Comissões e Grupos de Trabalho terão um coordenador, ou responsável, que manterá o Plenário do Conselho Gestor informado de suas atividades.
Parágrafo 2º. Comissões e Grupos de Trabalho serão abertas a participação da comunidade,
Seção IV - Das Atribuições dos representantes do colegiado:
Art. 22. Compete à Supervisão Técnica de Saúde do Butantã na figura do supervisor, membro nato deste conselho:
I. fornecer aos conselheiros, com atualização permanente a relação dos programas desenvolvidos pela Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, com os respectivos responsáveis de cada programa para apreciação;
II. fornecer a relação dos equipamentos atualizados com os nomes dos respectivos gerentes com telefones e endereço eletrônico dos equipamentos para contato, da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã;
III. Apresentação de Relatórios de Gestão conforme disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria de Saúde Oeste, com atualização da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã.
IV. Dar assessoramento técnico e administrativo e suporte material necessário para o Conselho Gestor funcionar em sua plenitude.
V. A Supervisão, juntamente com a Comissão Executiva, definirá local adequado para publicação e afixação das deliberações e comunicados do Conselho Gestor;
VI. apresentar, anualmente, Plano de Trabalho ao Conselho Gestor da Região, explicitando metas e indicadores em conformidade com as diretrizes e prioridades definidas pelo SUS, Município de São Paulo, considerando as características da região e população de sua área de abrangência, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 23. Cabe a todos os conselheiros zelar pelo pleno desenvolvimento das atribuições do CGSTSB;
I - Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
II - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;
III - Apresentar Moções ou Proposições, ou propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde;
IV - Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;
V - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito da Supervisão, dando ciência ao Plenário, sempre em conjunto com o Conselho Gestor local
VI - Contribuir nos assuntos relativos à gestão de Políticas Públicas de Saúde, propondo seminários, encontros que mobilizem a equipe de profissionais da saúde e a opinião pública, fornecendo-lhes informações permanentes a respeito do Sistema Único de Saúde;
VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.
Capítulo V - Disposições Gerais
Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento poderão ser dirimidaspelo Plenário do CGSTSB;
Art. 25. O presente Regimento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Ofi cial da Cidade.
Regimento do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã
Aprovado na Plenária realizada em 28 de fevereiro de 2023.
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