Plataforma de Cooperação do SUS
Art. 19 - A Comissão Executiva será composta por quatro conselheiros de forma paritária, sendo dois membros dos representantes de usuários, um membro dos representantes de trabalhadores e um membro d… Exibir »
Art. 13. As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento, deverão ser feitas antes do início de cada votação. Art. 14. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, apl… Exibir »
Art. 4º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã se compõe do Plenário, Comissão Executiva, Comissões e Grupos de Trabalho. Seção I - Plenário: Art. 5º - O plenário do Conselho G… Exibir »
Capítulo I - Do objetivo do regimento: Art. 1º - O regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Conselho Gestor da SupervisãoTécnica de Saúde do Butantã, doravante simplesmente designado… Exibir »
EIXO IV – Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia. 4a - RECOMPOSIÇÃO IMEDIATA E CONTINUA E AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS POR… Exibir »
EIXO III – Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade. 3a - SAÚDE MENTAL PARA ALÉM DA SAÚDE DO CORPO E DOS SINTOMAS, COM INTEGRALIDADE E CAPILARIDA… Exibir »
EIXO II – Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental. 2a- GARANTIR AOS SERVIÇOS DA RAPS VERBA EXCLUSIVAMENTE DIRECIONADA PARA AÇÕES ARTÍSTICAS,… Exibir »
EIXO I – Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania. 1a - GARANTIA DO FINANCIAMENTO PUBLICO SUFICIENTE PARA AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS DA RAPS (HOSPITAL GERAL COM LEITOS PSIQUIATRIA/ CAPS I… Exibir »
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