Plataforma de Cooperação do SUS
Capítulo I - Do objetivo do regimento:
Art. 1º - O regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Conselho Gestor da SupervisãoTécnica de Saúde do Butantã, doravante simplesmente designado CGSTSB.
Capítulo II - Da finalidade:
Art. 2º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã com caráter permanente e deliberativo é destinado ao planejamento, à avaliação, a fiscalização e ao controle de execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência;
Capítulo III - Das atribuições e competências:
Art. 3º - Compete ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Butantã de forma colegiada:
I. Deliberar sobre estratégias e atuar na fiscalização do funcionamento da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, inclusive nos seus aspectos econômicos financeiros;
II. Deliberar, analisar, fiscalizar, no nível da Supervisão de Saúde do Butantã, o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no território;
III. Apreciar a movimentação de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, e pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) apresentados pela Supervisão Técnica de Saúde do Butantã;
IV. Possibilitar a ampla informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde à população e às instituições públicas e entidades privadas;
V. Manter diálogos com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sempre que entender necessário, juntamente com conselho gestor local e com aval do colegiado.
VI. Acompanhar fóruns de controle social, por membro eleito em reunião do CGSTSB;
VII. Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;
VIII. Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico administrati vo, econômico-financeiro, operacional e participar da elaboração e do controle das ações e dos serviços de saúde, e da execução orçamentária;
IX. Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas para este Conselho, por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
X. Elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos, dentro de sua competência;
XI. Definir estratégias de ação visando à integração das unidades aos Planos Locais, Regionais, Municipal e Estadual da Saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;
XII. Fornecer suporte de formação de investimento no Ser Humano, humanizando as relações de trabalho, implantando plano de sugestões e questionários de satisfação nos equipamentos de Saúde para posterior análise e providências;
XIII. Contribuir na efetivação do SUS, da assistência à saúde que englobam ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação, baseada em investigações que levem em consideração os fatores relacionais, do meio ambiente;
XIV. Elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno e funcionamento;
XV. A Administração deverá proporcionar condições para o desenvolvimento pleno e regular das atividades;
XVI. Fica eleito o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde como instância de recurso para os Conselhos de Unidades de Saúde do Butantã e o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo como instância de recurso para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã.
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