PRÉ-CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DO BUTANTÃ - DIRETRIZES DO EIXO 3

EIXO III – Política de saúde mental e os princípios do SUS:
Universalidade, Integralidade e Equidade.

3a - SAÚDE MENTAL PARA ALÉM DA SAÚDE DO CORPO E DOS SINTOMAS, COM INTEGRALIDADE E CAPILARIDADE NO TERRITÓRIO, PARA ALÉM DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A CLÍNICA AMPLIADA, EIXO DA POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO DO SUS, COM POLÍTICAS DE MELHORIA DE TRANSPORTE QUE VALIDEM OS PRINCÍPIOS DA LEI DE DIREITO À CIDADE (LEI N° 10.257/2001) E AUMENTO DO NÚMERO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE MENTAL DE TODOS OS EIXOS DA RAPS, COM AMPLIAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS.

3b - GARANTIA DE MATRICIAMENTO E PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DO SUS. FORTALECIMENTO DA RAPS E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI DO MULTICULTURALISMO (LEI Nº 10.639/03). QUE A PRODUÇÃO DE PROCEDIMENTOS SEJA EMBASADA NAS AÇÕES DE QUALIDADE DE ATENÇÃO INTEGRAL NAS RELAÇÕES PROFISSIONAL-USUÁRIO E NÃO APENAS NA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATENDIMENTOS. CRIAÇÃO DE UMA PLATAFORMA DIGITAL DE COOPERAÇÃO PARA O SUS PARA A INTEGRALIDADE, UNIVERSALIDADE, INTERSETORIALIDADE NO SUS E SAÚDE MENTAL.

3c - FORTALECIMENTO E CAPACITAÇÃO EM POLÍTICAS DE REDUÇÃO DE DANOS, COM INVESTIMENTOS EM AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS. CRIAR FÓRUNS DE DIÁLOGO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO O ALINHAMENTO DA POLÍTICA DE REDUÇÃO DE DANOS (POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL AO USUÁRIO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (2003), REGULAMENTADA PELA PORTARIA MS Nº 1.028/2005).

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