Plataforma de Cooperação do SUS
EIXO II – Gestão, financiamento, formação e participação
social na garantia de serviços de saúde mental.
2a- GARANTIR AOS SERVIÇOS DA RAPS VERBA EXCLUSIVAMENTE DIRECIONADA PARA AÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS, ATIVIDADES FÍSICAS E PRÁTICAS CORPORAIS.
2b - GARANTIR, ALÉM DA EQUIPE MULTI-DISCIPLINAR ADEQUADA, PREVISTA POR LEI, A INCLUSÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E OFICINEIROS EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DA RAPS, A FIM DE PROPORCIONAR AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE FORMA INTEGRALIZADA E INTER-PROFISSIONAL, INCLUSIVE AOS FINAIS DE SEMANA, PREFERENCIALMENTE POR CONCURSO PÚBLICO.
2c - GARANTIR OBRIGATORIEDADE DE CONSELHOS GESTORES (LEI MUNICIPAL 13.325) EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE MENTAL MUNICIPAIS, ESTENDENDO-SE AOS SERVIÇOS ESTADUAIS OU QUE RECEBAM FINANCIAMENTO PÚBLICO, OFERECENDO FORMAÇÃO CONTINUADA EM TEMAS DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA CONSELHEIROS, USUÁRIOS, TRABALHADORES E GESTORES EM EQUIPAMENTO DE SAÚDE MENTAL, COM BASE NOS DADOS EPIDEMIOLÓGICOS LOCAIS E RESPEITANDO AS ESPECIFICIDADES DE CADA SERVIÇO DENTRO DE UMA LÓGICA TERRITORIAL.
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