Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.


"Diretrizes do SUS na internet mesclando presencial com virtual:

1) estabelecer conexões (DESCENTRALIZAÇÃO);

2) permitir a interação (INTEGRALIDADE);

3) estimular a PARTICIPAÇÃO em PLATAFORMAS DE COOPERAÇÃO

Atualização do artigo 198 para estes tempos de internet!"
Publicado no Blog da REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE em 2010
Link: http://promoversaude.ning.com/profiles/blogs/diretrizes-do-sus-artigo-198-e

Exibições: 179

Comentar

Você precisa ser um membro de REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (SP) para adicionar comentários!

Entrar em REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (SP)

© 2024   Criado por Evaldo.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço