As Lesões por Esforços Repetitivos (LER)/ Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) surgiram em função das modificações das técnicas de produção e organização do trabalho. Isso ocasionou o surgimento dessas doenças nas mais diversas profissões, pode haver o acometimento de uma ou mais partes do corpo, de forma que houve um aumento significativo de sua incidência na classe trabalhadora.

LER/DORT são termos abrangentes usados para os distúrbios ou doenças que comprometem o sistema muscular e esquelético (ossos, nervos, músculos e tendões), desenvolvidas no ambiente de trabalho e manisfestadas da seguinte forma:

- por presença da fadiga neuromuscular;

- apresenta sintomas diversos, tais como: presença de dor, formigamento, dormência, choque,

peso e fadiga precoce);

- presença de doenças ortopédicas que afetam tendões, articulações e músculos;

Quando constatado que se trata de LER / DORT, a empresa deve emitir a

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou esta poderá ser feita pelo médico ou seu sindicato. A CAT vale apenas para trabalhadores com regime empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante estar atento aos seus direitos legais, a saber:

- Ao afastar-se do trabalho por até 15 dias consecutivos, o seu médico deve lhe dar um atestado que deve ser aceito por sua empresa;

- Se o afastamento for superior a 15 dias consecutivos o seu médico deverá fazer um relatório à perícia do INSS justificando. seu afastamento mais prolongado;

- A partir do 16° dia de afastamento a perícia do INSS lhe concederá auxílio -

doença por acidente de trabalho, caso o julgar incapacitado para o trabalho;

- Não poderá ser demitido enquanto estiver afastado do trabalho;

- Quando afastado do trabalho devido a acidente ou doença relacionada ao trabalho, por mais de 15 dias consecutivos, após periciado pelo INSS, terá estabilidade de 1 ano, a contar da data de retorno ao trabalho, sendo isso somente válido para quem tiver vínculo empregatício regido pela CLT;

- É muito importante que durante o tratamento você se afaste de sua função ou a exerça de outro jeito;

- Em caso de dúvida, procure seu sindicato ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de sua região.

Autora: Mirella Manzi - Enfermeira

Centro de Referência em Saúde do trabalhador Osasco e Região

Exibições: 64

Comentar

Você precisa ser um membro de REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (SP) para adicionar comentários!

Entrar em REDE DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (SP)

© 2024   Criado por Evaldo.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço