REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR

Capítulo I - Do objetivo do regimento:
Art. 1º - O regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, doravante simplesmente designado CGSTSBT.

Capítulo II - Da finalidade:
Art. 2º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã com caráter permanente e deliberativo é destinado ao planejamento, à avaliação, a fiscalização e ao controle de execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência;

Capítulo III - Das atribuições e competências:
Art. 3º - Compete ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã de forma colegiada:
I. Deliberar sobre estratégias e atuar (no controle da execução)na fiscalização do funcionamento da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, inclusive nos seus aspectos econômicos financeiros;
II. Deliberar, analisar, (controlar e apreciar) fiscalizar, no nível da Supervisão de Saúde do Butantã, o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no território;
III. Apreciar a movimentação de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, e pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) apresentados pela Supervisão Técnica de Saúde do Butantã;
IV. Possibilitar a ampla informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde à população e às instituições públicas e entidades privadas;
V. Manter diálogos com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sempre que entender necessário, juntamente com o conselho gestor local e com o aval do colegiado;
VI. Acompanhar fóruns de controle social, por membro eleito em reunião do CGSTSBT;
VII. Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde; 
VIII. Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico administrativo, econômico-financeiro, operacional e participar da elaboração e do controle das ações e dos serviços de saúde, e da execução orçamentária;
IX. Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas para este Conselho, por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
X. Elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos, dentro de sua competência;
XI. Definir estratégias de ação visando à integração das unidades aos Planos Locais, Regionais, Municipal e Estadual da Saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;
XII. Fornecer suporte de formação de investimento no Ser Humano, humanizando as relações de trabalho, implantando plano de sugestões e questionários de satisfação nos equipamentos de Saúde para posterior análise e providências;
XIII. Contribuir na efetivação do SUS, da assistência à saúde que englobem ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação, baseada em investigações que levem em consideração os fatores relacionais, do meio ambiente; (com base nas normas de planejamento da cidade de São Paulo, para que haja intervenções dos conselheiros, o SUS deveria incluir em seu cadastro de abrangência as áreas consideradas de risco e vulnerabilidades, apresentadas pelos conselheiros de cada distrito e assim solicitar dos órgãos competentes ações adequadas de total remoção dos envolvidos, tomando como base um mapeamento das principais ocorrências médicas descrevendo os tipos de doenças recorrentes nas áreas em questão. Esta ação daria margem para irmos recuperando o meio ambiente e conscientizando a população sobre as áreas adequadas para moradia).
XIV. Elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno e funcionamento;
XV. A Administração deverá proporcionar condições para o desenvolvimento pleno e regular das atividades;
XVI. Fica eleito o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde como instância de recurso para os Conselhos de Unidades de Saúde do Butantã e o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo como instância de recurso para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã.

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