REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR - Da Comissão Executiva:

Cap IV Seção II – Da Comissão Executiva:

Art. 19 - A Comissão Executiva será composta por quatro conselheiros de forma paritária, sendo dois membros dos representantes de usuários, um membro dos representantes de trabalhadores e um membro dos representantes do poder público e de gestores que serão indicados pelos conselheiros de seus respectivos segmentos e deverá ser avaliada a cada 6 meses, cabendo alteração ou não de seus Membros por deliberação do Plenário;

Parágrafo 1º. A Comissão Executiva tem por atribuição proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo Plenário do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã.

Parágrafo 2º. A Comissão Executiva definirá a dinâmica de seu funcionamento e poderá atribuir função internas.

Parágrafo 3º. A Comissão Executiva deverá preparar a pauta da próxima reunião, considerando assuntos não concluídos e pautados em reuniões anteriores e encaminhá-la aos conselheiros.

Parágrafo 4º. A Comissão Executiva poderá, a seu critério, solicitar ao Plenário a indicação de suplentes em conformidade com a paridade da própria Comissão;

Parágrafo 5º. A Comissão Executiva poderá solicitar às comissões informações para o desempenho de suas atividades;

 

Art. 20 - Cabe à Comissão Executiva:

  • a. Preparar as reuniões do Plenário do Conselho Gestor, (incluindo elaboração das atas), preparação de informes, remessa de materiais aos Conselheiros e convites à representantes de entidades ou apresentadores de temas previamente escolhidos e outras providências.
  • b. abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã (CGSTSB) dando-lhe o encaminhamento necessário em conformidade a este Regimento;
  • c. interpretar o Regimento nas questões de ordem, que é o direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais;
  • d. Interpretar, nos casos omissos, o Regimento Interno, valendo-se, se for necessário, de assessoria específica, e se assim julgar, submeter o parecer ao Plenário;
  • e. fazer os encaminhamentos pertinentes à boa conduta da reunião, fazendo cumprir horários, tempos e a pauta previamente definida;
  • f. fazer cumprir a ordem das inscrições, controlando o tempo estabelecido das falas, podendo propor ao Plenário encerrar as inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido e interromper a fala do conselheiro quando o mesmo exceder ao seu tempo;
  • g. colaborar na organização da constituição de grupos de trabalho e das comissões, junto aos conselheiros, quando estes julgarem necessário, que tem por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse para a saúde cujas execuções envolvam áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, com o dever de apresentar os resultados conseguidos ao CGSTSB em reunião ordinária para subsidiá-la;
  • h. Representar a posição do Conselho Gestor, quando autorizado pelo Plenário, em suas relações internas e externas;
  • i. Participar de eventos quando convidado ou de interesse do Conselho Gestor e prestar conta da participação no próximo Plenário;
  • j. Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;
  • k. fazer o encerramento da reunião.

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