Plataforma de Cooperação do SUS
Art. 6° A Rede Cegonha organiza-se a partir de quatro (4) Componentes, quais sejam:
I - Pré-Natal
II - Parto e Nascimento
III - Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança
IV - Sistema Logístico: Transporte Sanitário e Regulação
Art. 7° Cada componente compreende uma série de ações de atenção à saúde, nos seguintes termos:
I - Componente PRÉ-NATAL:
a) realização de pré-natal na Unidade Básica de Saúde (UBS) com captação precoce da gestante e qualificação da atenção;
b) acolhimento às intercorrências na gestação com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade;
c) acesso ao pré-natal de alto de risco em tempo oportuno;
d) realização dos exames de pré-natal de risco habitual e de alto risco e acesso aos resultados em tempo oportuno;
e) vinculação da gestante desde o pré-natal ao local em que será realizado o parto;
f) qualificação do sistema e da gestão da informação;
g) implementação de estratégias de comunicação social e programas educativos relacionados à saúde sexual e à saúde reprodutiva;
h) prevenção e tratamento das DST/HIV/Aids e Hepatites; e
i) apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto, os quais serão regulamentados em ato normativo específico.
II - Componente PARTO E NASCIMENTO:
a) suficiência de leitos obstétricos e neonatais (UTI, UCI e Canguru) de acordo com as necessidades regionais;
b) ambiência das maternidades orientadas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
c) práticas de atenção à saúde baseada em evidências científicas, nos termos do documento da Organização Mundial da Saúde, de 1996: "Boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento";
d) garantia de acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;
e) realização de acolhimento com classificação de risco nos serviços de atenção obstétrica e neonatal;
f) estímulo à implementação de equipes horizontais do cuidado nos serviços de atenção obstétrica e neonatal; e
g) estímulo à implementação de Colegiado Gestor nas maternidades e outros dispositivos de co-gestão tratados na Política Nacional de Humanização.
III - Componente PUERPÉRIO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA:
a) promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável;
b) acompanhamento da puérpera e da criança na atenção básica com visita domiciliar na primeira semana após a realização do parto e nascimento;
c) busca ativa de crianças vulneráveis;
d) implementação de estratégias de comunicação social e programas educativos relacionados à saúde sexual e à saúde reprodutiva;
e) prevenção e tratamento das DST/HIV/Aids e Hepatites; e
f) orientação e oferta de métodos contraceptivos
IV - Componente SISTEMA LOGÍSTICO: TRANSPORTE SANITÁRIO E REGULAÇÃO:
a) promoção, nas situações de urgência, do acesso ao transporte seguro para as gestantes, as puérperas e os recém nascidos de alto risco, por meio do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Cegonha, cujas ambulâncias de suporte avançado devem estar devidamente equipadas com incubadoras e ventiladores neonatais;
b) implantação do modelo "Vaga Sempre", com a elaboração e a implementação do plano de vinculação da gestante ao local de ocorrência do parto; e
c) implantação e/ou implementação da regulação de leitos obstétricos e neonatais, assim como a regulação de urgências e a regulação ambulatorial (consultas e exames).
LINK COM A PORTARIA COMPLETA: PORTARIA 1459 Rede Cegonha.docx
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