REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR - Comissões e Grupos de Trabalho

Cap IV Seção III - Das Comissões e Grupos de Trabalho.

Art. 21. As Comissões e grupos de trabalho constituídas, criadas e estabelecidas pelo Plenário do Conselho Gestor tem por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse para saúde cujas execuções envolvam áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial:

 

I - Fornecer subsídios às políticas de implantação de projetos e demais políticas e ações públicas na área de saúde. O SUS poderia criar um Plano Diretor Estratégico da Saúde - PDES, onde baseado no artigo 3º inciso XIII definiria um Fundo (fundo de preservação e recuperação da sauúde (FUNPRES) mantido a partir de mults por supressões de árvores e de detecção de ligações de esgotos clandestinos, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.

II - Elaborar estudos, diagnósticos e propostas e apresenta-las ao Plenário;

III – Acompanhar, sempre que pertinente a sua área de atuação, as políticas relacionadas à saúde e ao SUS.

Parágrafo 1º. Comissões e Grupos de Trabalho terão um coordenador, ou responsável, que manterá o Plenário do Conselho Gestor informado de suas atividades.

Parágrafo 2º. Comissões e Grupos de Trabalho serão abertas a participação da comunidade,

 

Cap IV Seção IV - Das Atribuições dos representantes do colegiado:

Art. 22. Compete à Supervisão Técnica de Saúde do Butantã na figura do supervisor, membro nato deste conselho:

  1. fornecer aos conselheiros, com atualização permanente a relação dos programas desenvolvidos pela Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, com os respectivos responsáveis de cada programa para apreciação;
  2. fornecer a relação dos equipamentos atualizados com os nomes dos respectivos gerentes com telefones e endereço eletrônico dos equipamentos para contato, da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã;
  3. apresentação de Relatórios de Gestão com periodicidade definida, conforme disponibilizado pela SMS;
  4. Dar assessoramento técnico e administrativo e suporte material necessário para o Conselho Gestor funcionar em sua plenitude.
  5. A Supervisão, juntamente com a Comissão Executiva, definirá local adequado para publicação e afixação das deliberações e comunicados do Conselho Gestor;
  6. apresentar, anualmente, Plano de Trabalho ao Conselho Gestor da Região, explicitando metas e indicadores em conformidades com as diretrizes e prioridades definidas pelo SUS, Município de São Paulo, considerando as características da região e população de sua área de abrangência.

 

Art. 23. Cabe a todos os conselheiros zelar pelo pleno desenvolvimento das atribuições do CGSTSBT;

 I - Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

II - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

III - Apresentar Moções ou Proposições, ou propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde;

IV - Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;

V - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito da Supervisão, dando ciência ao Plenário, sempre em conjuto com o conselho gestor local;

VI - Contribuir nos assuntos relativos à gestão de Políticas Públicas de Saúde, propondo seminários, encontros que mobilizem a equipe de profissionais da saúde e a opinião pública, fornecendo-lhes informações permanentes a respeito do Sistema Único de Saúde;

(VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.)

 

Capítulo V - Disposições Gerais

Art. 24.  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento poderão ser dirimidas pelo Plenário do CGSTSB;

 

Art. 25. O presente Regimento entrará em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

Regimento do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Aprovado na Plenária realizada em .

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