Plataforma de Cooperação do SUS
Art. 2º A organização das ações e serviços de prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas observará as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico da população assistida no SUS, de modo a identificar os indivíduos com sobrepeso e obesidade a partir da…
Adicionado por Linhas de Cuidado - SUS em 3 setembro 2014 às 20:00 — 1 Comentário
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